Torna-se público que irão decorrer as inscrições para os exames de admissão
aos Cursos de Licenciatura em Ciências Policiais, na Academia de Ciências
Policiais - ACIPOL de Michafutene, Edição 2022.
Os requisitos para candidatura estão previstos nos artigos 3 e 4 do
Regulamento de admissão em vigor na Instituição, conjugados com o artigo 22 e
alínea a) do n.º 5 do artigo 23, todos da Lei n.º27/2009, de 29 de Setembro
(Lei do ensino superior), que estabelecem a estruturação do ensino superior e
os ciclos de formação, respectivamente.
1 – Requisitos de candidatura
1.1. Poderão candidatar-se aos exames de admissão à ACIPOL, os indivíduos que
preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Ter concluído a 12ª classe do SNE ou equivalente;
b) Ter nacionalidade moçambicana originária em conformidade com os artigos 23,
24 e 25 da Constituição da República de Moçambique;
c) Ter idade compreendida entre os 18 e 22 anos, sendo civil, e até 40 anos de
idade para membros das Forças de Defesa e Segurança;
d) Possuir altura mínima de 1,65m para os candidatos do sexo feminino e 1,70m
para os candidatos do sexo masculino;
e) Não ter sido expulso, aposentado ou reformado do Aparelho do Estado;
f) Não ter sido condenado por crime que corresponda a pena de prisão ou pela
prática de outros que se considerem desonrosos e manifestem incompatibilidade
com o exercício de funções Policiais;
g) Gozar de sanidade mental e aptidão física para o exercício de funções
policiais;
h) Ter comportamento cívico e moral idóneo
a) Se apresentarem aptos na inspecção médica;
b) Obtiverem a percentagem de aptidão física igual a 100%;
c) Tiverem a nota mínima de admissão de 10 (dez) valores em cada disciplina;
d) Obtiverem a média das notas positivas obtidas nos exames efectuados até ao
preenchimento das vagas existentes, obedecendo o critério de nota máxima à
mínima exigida;
e) Os pedidos de revisão de provas escritas são feitos em requerimento
dirigido ao Magnífico Reitor da ACIPOL, os quais serão aceites mediante
pagamento de uma taxa de 1000,00 MT (mil meticais), por cada prova;
f) O prazo para apresentação dos pedidos de revisão de provas escritas é de
72h, contado a partir da data de publicação dos resultados;
h) Os pedidos de revisão deverão ser depositados nos locais de inscrição, com
observância rigorosa do prazo constante na alínea anterior
i) Cidade de Maputo – no “campus” da ACIPOL;
j) Nas restantes províncias, em locais a serem indicados pelos Comandos
Provinciais da PRM.
k) A matrícula é o acto pelo qual se confirma o acesso à Academia de Ciências
Policiais e é de carácter presencial, podendo ser feita mediante procuração;
l) O candidato que após a sua admissão à ACIPOL não formalizar a matrícula no
período estipulado na alínea a), perde o direito de ingresso e frequência do
Curo
2 – Instrução do processo de candidatura
2.1. A instrução do processo de candidatura faz-se mediante a apresentação dos
seguintes documentos:
a) Boletim de candidatura devidamente preenchido, disponível no local de
inscrição ao valor de 100,00 MT (cem meticais);
b) 2 (duas) fotografias actualizadas tipo passe;
c) Comprovativo de pagamento no valor de 1000,00 MT (mil meticais) na conta
bancária Millennium BIM ACIPOL nº 335177972;
d) Requerimento de ingresso na Polícia da República de Moçambique (PRM),
disponível no local de inscrição, dirigido ao Ministro do Interior;
e) Requerimento solicitando a frequência do Curso de Licenciatura em Ciências
Policiais dirigido ao Magnífico Reitor da ACIPOL;
f) Certidão de narrativa completa de registo de nascimento;
g) Fotocópia do B.I. ou passaporte autenticada;
h) Fotocópia autenticada do certificado de habilitações literárias;
i) Declaração de compromisso de honra de nunca ter sido expulso, aposentado ou
reformado do Estado (modelo disponível no local de inscrição);
j) Certidão de Registo Criminal;
k) Atestado de residência;
l) Atestado médico de aptidão física;
m) Ter a situação militar regularizada;
n) Documento de autorização emitido pela Direcção de Pessoal e Formação da
respectiva Unidade (só para os membros das FDS);
o) No acto de inscrição, os requisitos constantes das alíneas a) b) c) g)h) e
n)são de apresentação obrigatória, devendo os restantes requisitos ser apresentados no acto de matrícula.
3 – Período e local de inscrição
O período de inscrição para os exames de admissão decorrerá de 13 de Outubro a
11 de Novembro de 2021, nos seguintes locais:
a) Cidade de Maputo:
No ″Campus″ da ACIPOL, sito na Província de Maputo, Distrito de Marracuene,
Estrada Nacional nº1, Km 16-Michafutene.
b) Províncias:
Nos Comandos Provinciais da PRM.
4 – Exames
4.1. As listas dos candidatos admitidos aos exames serão afixadas com uma
antecedência de pelo menos 2 (dois) dias úteis em relação ao primeiro dia de
realização dos mesmos.
4.2. O processo dos exames de admissão decorrerá em duas fases, sendo a
primeira, a de provas de aptidão física, com carácter eliminatório e a
segunda, de provas escritas, observando os seguintes requisitos:
a) Cada candidato será submetido a 2 (duas) provas escritas das disciplinas de
Português (obrigatória) e Matemática ou História (facultativas);
b) Os candidatos (membros da PRM) poderão também optar pela prova de Aptidão
Técnico- Profissional (ATP);
c) As provas de exame escrito têm a duração de 120 minutos;
d) Nas provas de exame escrito dever-se-á usar esferográfica de cor azul ou
preta, não sendo permitido o uso de corrector, máquina de calcular,
dicionário, telemóvel ou outro meio auxiliar;
e) É permitida a mudança de opção a que se refere a alínea a) até 15 minutos
após início da prova;
f) Os exames de admissão observarão o calendário abaixo:
5- Vagas
Para o ano lectivo de 2021, estão disponíveis para o curso de Licenciatura em
Ciências Policiais 150 ( Cento e cinquenta) vagas.
6 – Admissão
Para efeitos do presente edital, só serão admitidos para o Curso de
Licenciatura em Ciências Policiais, os candidatos que:
a) Se apresentarem aptos na inspecção médica;
b) Obtiverem a percentagem de aptidão física igual a 100%;
c) Tiverem a nota mínima de admissão de 10 (dez) valores em
cada disciplina;
d) Obtiverem a média das notas positivas obtidas nos exames
efectuados até ao preenchimento das vagas existentes, obedecendo o critério de
nota máxima à mínima exigida
7 – Revisão de provas
a) Os pedidos de revisão de provas escritas são feitos em
requerimento dirigido ao Magnífico Reitor da ACIPOL, os quais serão aceites
mediante pagamento de uma taxa de 1000,00 MT (mil meticais), por cada prova;
b) O prazo para apresentação dos pedidos de revisão de
provas escritas é de 72h, contado a partir da data de publicação dos
resultados;
c) Os pedidos de revisão deverão ser depositados nos locais
de inscrição, com observância rigorosa do prazo constante na alínea anterior
8 – Local de realização de exames
Os exames de admissão serão realizados nos seguintes locais:
a) Cidade de Maputo – no “campus” da ACIPOL;
b) Nas restantes províncias, em locais
a serem indicados pelos Comandos Provinciais da
PRM
9 – Advertência
Os casos de prestação de falsas declarações, apresentação de
documentos falsos, fraude ou quaisquer tipos de irregularidades, serão punidos
nos termos da lei e regulamentos em vigor na Instituição.
10-Inscrições e Matrículas
a)As matrículas dos candidatos admitidos à ACIPOL serão
realizadas entre os dias 20 e 25 de Janeiro de 2021, na Repartição de Registo
Académico da Direcção Pedagógica;
b) A matrícula é o acto pelo qual se confirma o acesso à
Academia de Ciências Policiais e é de carácter presencial, podendo ser feita
mediante procuração;
c) O candidato que após a sua admissão à ACIPOL não
formalizar a matrícula no período estipulado na alínea a), perde o direito de
ingresso e frequência do Curo
11 – Frequência do curso
A frequência do curso decorrerá em regime de internato,
salvo autorização especial conferida pelo Magnífico Reitor da ACIPOL, mediante
petição do interessado com fundamentação objectivamente procedente.
12 – Incorporação
A incorporação dos candidatos admitidos decorrerá no dia 19 de Janeiro de
2022. Os que não se apresentarem durante este período serão considerados
desistentes e suas vagas preenchidas, salvo apresentação de razões devidamente
fundamentadas no prazo de 15 (quinze) dias.